Câmara aprova liberação de pagamentos congelados a servidores públicos durante pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a efetuarem o pagamento de direitos remuneratórios que foram congelados para servidores públicos durante o período da pandemia de Covid-19. A proposta agora seguirá para análise do Senado Federal.

Mudanças na Lei Complementar 173/20

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/20, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), altera a Lei Complementar 173/20, publicada em maio de 2020. A legislação original condicionava o recebimento de recursos federais para enfrentamento da pandemia ao congelamento de aumentos salariais até dezembro de 2021.

Durante esse período, ficaram vedados reajustes salariais, criação de cargos e realização de concursos públicos. A proibição também impedia que o tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021 fosse contabilizado para efeitos de progressão funcional.

Correção de Injustiças

A relatora do projeto, deputada Socorro Neri (PP-AC), destacou que a proposta visa corrigir injustiças cometidas contra os servidores públicos. "A lei cometeu uma grande injustiça que foi vedar a contagem de tempo de serviço para efeito de progressão e anuênio para esses servidores", afirmou a parlamentar.

O texto aprovado é autorizativo, cabendo a cada ente federativo decidir sobre o tratamento desse passivo dentro de sua disponibilidade orçamentária. Os valores retroativos incluem anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes.

Apoio e Críticas

Diversos deputados manifestaram apoio à proposta, considerando-a uma questão de justiça para servidores que atuaram na linha de frente durante a pandemia. A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) ressaltou que "é colocando a vida das pessoas em primeiro lugar que o Brasil faz justiça e avança".

Contudo, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a medida, argumentando que ela cria um passivo financeiro inadequado para o momento atual do país, "autorizando uma retroatividade contra a lógica de uma lei complementar já aprovada".

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