A Câmara dos Deputados aprovou em 2025 uma importante legislação de proteção animal que marca um avanço significativo nos direitos dos animais no país. A Lei 15.183/25, originada do Projeto de Lei 3062/22, estabelece a proibição definitiva do uso de animais vertebrados vivos em testes de produtos cosméticos.
Abrangência da Nova Legislação
A norma proíbe especificamente a utilização de animais vertebrados vivos em testes de ingredientes ou produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Esta proibição se estende a todos os tipos de verificação, incluindo testes para averiguar perigo, eficácia ou segurança desses produtos.
Aprovação e Relatoria
O projeto recebeu parecer favorável do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), que atuou como relator da matéria na Câmara. A aprovação representa um consenso parlamentar sobre a necessidade de modernizar os métodos de teste na indústria cosmética brasileira.
Impactos Práticos da Lei
Com a publicação da lei, dados obtidos através de testes em animais não podem mais ser utilizados para autorizar a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes ou seus ingredientes. É importante destacar que a norma não altera as regras existentes sobre testes de medicamentos em animais, mantendo os protocolos específicos da área farmacêutica.
Esta legislação posiciona o Brasil entre os países que adotaram medidas restritivas aos testes em animais na indústria cosmética, refletindo uma tendência global de busca por métodos alternativos mais éticos e tecnologicamente avançados.