Câmara aprova lei que impede devedor contumaz de ter benefícios fiscais

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 125/22, que estabelece severas restrições para contribuintes classificados como devedores contumazes. O texto, que agora segue para sanção presidencial, representa um endurecimento significativo na cobrança tributária.

Principais Restrições Aprovadas

Os contribuintes condenados administrativamente como devedores contumazes enfrentarão múltiplas limitações. Ficam proibidos de utilizar qualquer benefício fiscal, incluindo o uso de prejuízo fiscal para quitar tributos. Também não poderão participar de licitações públicas nem solicitar recuperação judicial.

Além disso, terão o CNPJ suspenso e, no âmbito federal, estarão sujeitos a processos administrativos com menos instâncias de recursos. A proibição de firmar contratos com a administração pública se aplica apenas aos acordos celebrados após a classificação como devedor contumaz.

Direitos e Deveres Estabelecidos

O projeto define 17 direitos para contribuintes, incluindo receber comunicações claras sobre legislação tributária, acessar informações mantidas pela administração e recorrer de decisões contrárias. Entre os deveres da administração tributária estão facilitar o cumprimento das obrigações e presumir a boa-fé do contribuinte.

Resolução Cooperativa de Conflitos

A nova legislação prioriza a resolução cooperativa das controvérsias, considerando a capacidade econômica do contribuinte e eventos que possam ter afetado sua capacidade de pagamento. As informações relevantes deverão estar disponíveis em ambiente digital centralizado, com legislação tributária sistematizada periodicamente.