Câmara aprova isenção de tarifas bancárias para contas municipais de convênios federais

29/08/2025 08:00 Central do Direito
Câmara aprova isenção de tarifas bancárias para contas municipais de convênios federais

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3390/23, de autoria do deputado Adail Filho (Republicanos-AM), que estabelece a proibição da cobrança de tarifas bancárias nas contas abertas por municípios especificamente para receber recursos provenientes de convênios com a União.

Alteração na Lei do Sistema Financeiro Nacional

A proposta promove modificações na Lei 4.595/64, que regulamenta a organização do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O texto busca corrigir uma lacuna que permitia aos bancos cobrarem tarifas sobre recursos que, por natureza, pertencem à União.

Justificativa do Relator

O deputado Josenildo (PDT-AP), relator da matéria, defendeu a aprovação argumentando que a cobrança dessas tarifas representa um ônus desnecessário para a gestão municipal. "Os recursos repassados, por sua natureza, não constituem receita própria do município, mas pertencem à União, o que torna a cobrança de tarifas uma forma de utilização indevida e com desvio de finalidade", explicou o parlamentar.

Problema na Legislação Atual

Segundo Josenildo, embora exista um decreto federal que permite aos bancos conceder isenção dessas tarifas, não há obrigatoriedade. "A previsão acaba por permitir expressamente esta cobrança, o que acontece com frequência e torna a legislação inócua", destacou o relator.

Tramitação

O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta deve ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei