Câmara aprova isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais

01/10/2025 23:00 Central do Direito
Câmara aprova isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25, do Poder Executivo, que estabelece isenção total do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil e institui cobrança adicional para contribuintes com rendimento tributável superior a R$ 600 mil anuais. A proposta seguirá para análise do Senado Federal.

Compensação através de tributação da alta renda

Para equilibrar a renúncia fiscal decorrente da isenção, o projeto cria uma alíquota mínima de 10% do IR que deve atingir aproximadamente 141,4 mil contribuintes de alta renda. Atualmente, esse grupo recolhe em média apenas 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos, enquanto trabalhadores em geral pagam entre 9% e 11%.

Mudanças na tabela e deduções

O relator Arthur Lira (PP-AL) apresentou substitutivo que amplia a redução gradual para rendimentos até R$ 7.350 mensais, sendo que acima desse valor não há alterações. O texto também expandiu a lista de rendas dedutíveis, incluindo títulos do agronegócio, setor imobiliário e lucros e dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025.

O desconto simplificado na Declaração de Ajuste Anual foi reajustado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00, e a isenção se aplica inclusive ao 13º salário, que possui tributação exclusiva na fonte.

Impacto e neutralidade fiscal

Segundo Arthur Lira, a medida beneficiará diretamente 15,5 milhões de pessoas, enquanto cerca de 140 mil contribuintes de alta renda serão atingidos pela compensação. O projeto representa renúncia de R$ 25,4 bilhões em receita do Imposto de Renda, equivalente a 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo, mantendo neutralidade fiscal.

O relator destacou que a proposta constitui "um primeiro passo para corrigir uma distorção tributária e social das pessoas que menos recebem", embora reconheça que não resolve definitivamente a regressividade da tributação brasileira.