A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que estabelece horários especiais para realização de provas vestibulares e concursos públicos por motivos religiosos. A proposta, que agora segue para análise do Senado, visa atender principalmente fiéis adventistas e judeus.
Regras para aplicação das provas
O texto aprovado determina que as provas devem ser realizadas preferencialmente entre domingo e sexta-feira, das 8h às 18h. A medida contempla religiosos que observam o período de descanso desde a noite de sexta-feira até a noite de sábado, não podendo participar de atividades durante esse período.
Quando não for possível evitar a realização de exames no sábado, a entidade organizadora deve permitir que o candidato faça a prova após as 18h do sábado, desde que comprove sua convicção religiosa. Durante esse período, o candidato deve permanecer incomunicável desde o horário regular da prova até o início do horário alternativo.
Abono de faltas escolares
O projeto também prevê o abono de faltas para estudantes que não comparecerem às aulas entre 18h de sexta-feira e 18h de sábado por motivos religiosos. Para isso, o aluno deve apresentar declaração com firma reconhecida da entidade religiosa atestando sua condição de membro congregante.
Em contrapartida, o estabelecimento de ensino poderá exigir a realização de atividades alternativas para compensar as ausências. Para coibir fraudes, o texto considera crime de falsidade ideológica a declaração falsa de convicção religiosa.
Debate parlamentar
Durante a discussão em plenário, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu que o projeto concilia o princípio do Estado laico com a igualdade de oportunidades. Já o deputado Eli Borges (PL-TO) ressaltou o respeito às particularidades religiosas.
Por outro lado, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou a proposta, considerando-a inadequada para um Estado laico. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão do Trabalho ao Projeto de Lei 2664/03, baseado em proposta anterior de 1999.