A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (28) o Projeto de Lei 1881/25, que estabelece o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU). A proposta, originária da própria DPU, agora segue para análise do Senado.
Estrutura e Gestão do Fundo
O substitutivo apresentado pelo relator deputado Luiz Carlos Busato (União-RS) prevê que o FDPU contará com conselho curador, conselho gestor, conselho fiscal e diretoria executiva. A composição e designação dos conselheiros serão definidas em regulamento do defensor público-geral federal.
Fontes de Recursos
O fundo será alimentado por recursos orçamentários próprios, doações, vendas de equipamentos e veículos da defensoria, taxas de concursos públicos e transferências de outros fundos. Adicionalmente, receberá 5% das custas da Justiça Federal de 1º e 2º graus, multas por atos atentatórios à jurisdição e recursos da venda de bens abandonados.
Aplicação dos Recursos
Os recursos destinam-se às atividades finalísticas da DPU, como orientação jurídica e defesa gratuita aos necessitados, além de construção, reforma de imóveis e aquisição de equipamentos. O projeto proíbe uso em despesas com pessoal, exceto em projetos de melhoria do atendimento e lotação em regiões de maior exclusão social.
Política de Interiorização
Para Busato, o fundo viabilizará a expansão da DPU para áreas remotas, cumprindo mandamento constitucional. O relator destacou a desproporção orçamentária: enquanto o Judiciário Federal possui R$ 67 bilhões e o MP mais de R$ 10 bilhões, a DPU conta com apenas R$ 800 milhões. A interiorização também gerará economia ao reduzir nomeações de advogados dativos.