A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso, eliminando definitivamente a escala 6x1 que previa apenas um dia de folga e 44 horas semanais.
Votação expressiva no Plenário
A PEC 221/19 foi aprovada no segundo turno com 461 votos favoráveis e apenas 19 contrários. No primeiro turno, o placar foi ainda mais expressivo: 472 votos a favor contra 22 contrários, demonstrando amplo consenso parlamentar.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) que unificou propostas similares, incluindo a PEC original do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e a PEC 8/25 da deputada Érika Hilton (Psol-SP).
Transição gradual sem redução salarial
A implementação será gradual para permitir adaptação do mercado de trabalho. Após dois meses da publicação da emenda constitucional, trabalhadores CLT terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana e carga horária reduzida para 42 horas semanais.
Transcorridos 14 meses da promulgação, a jornada será definitivamente fixada em 40 horas semanais. Durante o período de transição, convenções coletivas poderão estender a jornada diária além de 8 horas para viabilizar a mudança, respeitando sempre os dois dias de folga.
Garantias e exceções previstas
A PEC assegura que não haverá redução salarial de qualquer espécie, incluindo pisos salariais. Contudo, estabelece exceções para profissionais com diploma superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente a R$ 21.188,87) e trabalhadores terceirizados em contratos com a administração pública.
Para atividades essenciais como saúde, segurança e transporte, a PEC permite regimes diferenciados através de acordos coletivos, garantindo na média dois dias de descanso mensais, com possibilidade de acúmulo de folgas.
Impacto em pequenos negócios
Visando reduzir o impacto em microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas, o texto remete à lei complementar a definição de regras transitórias. Embora não explícito na PEC, há expectativa de que MEIs possam contratar dois empregados em vez de um, com reajuste nos valores de enquadramento no Simples Nacional.
A proposta segue agora para o Senado Federal, onde precisará ser aprovada em dois turnos para se tornar emenda constitucional e transformar definitivamente as relações trabalhistas no país.