Câmara aprova extensão de prazo para regularização de imóveis rurais na fronteira

09/12/2025 22:30 Central do Direito
Câmara aprova extensão de prazo para regularização de imóveis rurais na fronteira

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende por mais 15 anos o prazo para ratificação de registro imobiliário de imóveis rurais localizados em faixas de fronteira. A proposta agora segue para sanção presidencial.

Principais Mudanças do Projeto

O Projeto de Lei 4497/24, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), estabelece novos procedimentos para ratificação de imóveis com área superior a 2,5 mil hectares pelo Congresso Nacional. A aprovação poderá ocorrer de forma tácita caso o Parlamento não se manifeste em dois anos.

A relatora Chris Tonietto (PL-RJ) destacou que a medida resolve controvérsias persistentes na área. "A unificação de procedimentos e fixação de critérios para declaração de ineficácia da ratificação organiza a disciplina do tema, traduzindo-se em importante elemento de segurança jurídica", afirmou a deputada.

Contexto Legal e Prazos

O problema jurídico originou-se do acúmulo histórico de vendas de imóveis da União pelos estados e subsequentes impugnações de registros pelo governo federal. O prazo original da Lei 13.178/15 vigora até 2030, enquanto o novo texto concede 15 anos adicionais a partir da publicação da futura lei.

O prazo poderá ser suspenso durante tramitação de processos no cartório ou Congresso, em casos de proibição jurídica específica ou incapacidade civil do interessado.

Posicionamentos no Plenário

O deputado Eli Borges (PL-TO) defendeu que o projeto facilitará o crédito rural ao agronegócio regional, enquanto Pompeo de Mattos (PDT-RS) enfatizou a importância da segurança jurídica para produtores rurais fronteiriços.

Em contrapartida, Maria do Rosário (PT-RS) criticou as alterações do Senado, argumentando que ampliam a apropriação de terras públicas e flexibilizam exigências para ratificação de títulos, retirando do Estado a possibilidade de contestação mesmo em casos de má-fé.

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