A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4262/23, que estabelece a obrigatoriedade de exame de habilitação para o exercício profissional de graduados em medicina veterinária. A medida foi aprovada no dia 2 de julho e representa uma mudança significativa na regulamentação da profissão.
Regras de Transição e Abrangência
A nova legislação entrará em vigor cinco anos após sua publicação, permitindo um período de adaptação para instituições de ensino e futuros profissionais. A regra também se aplicará aos graduados no exterior que obtiverem revalidação de diploma no Brasil, enquanto os profissionais já habilitados ficam isentos da exigência.
Justificativa da Proposta
O relator deputado Dr. Frederico (PRD-MG) destacou que a regulamentação se mostra "necessária e urgente" devido à expansão dos cursos de medicina veterinária, especialmente na modalidade virtual. O parlamentar apresentou emenda para incluir os graduados no exterior no escopo da lei.
"A medicina veterinária deu um salto surpreendente e vem mostrando sua importância para a qualidade de manutenção da saúde da população", afirmou o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), coautor da proposta. Segundo ele, o exame garantirá a qualidade dos cursos e a capacitação adequada dos profissionais.
Tramitação e Próximos Passos
O projeto altera a Lei 5.517/68, que regulamenta o exercício da medicina veterinária. A regulamentação do exame ficará a cargo do Conselho Federal de Medicina Veterinária. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.