A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece entrada gratuita em museus e instituições culturais públicos para estudantes matriculados em escolas públicas de educação básica.
Mudanças no projeto original
O relator deputado Rafael Brito (MDB-AL) elaborou nova redação para o Projeto de Lei 3559/19, do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), e seu apensado PL 853/21. A proposta original previa gratuidade em museus públicos e privados para todos os estudantes, independente da rede de ensino.
A principal inovação do texto aprovado é o foco específico nos alunos da rede pública de educação básica. Para ter direito ao benefício, será necessário apresentar a carteira de identificação estudantil na entrada das instituições.
Justificativa para a mudança
Rafael Brito justificou a decisão de limitar o benefício aos estudantes da rede pública como forma de reduzir desigualdades sociais e regionais. "Ao direcionarmos o foco para os estudantes das redes públicas da educação básica, contemplaremos um público com menos oportunidades de vivenciar experiências culturais", observou o relator.
O deputado argumentou que não basta apenas o benefício da meia-entrada já previsto na Lei 12.933/13, sendo necessária uma medida mais específica para democratizar o acesso à cultura.
Alteração no Estatuto dos Museus
O projeto modifica o Estatuto dos Museus. Atualmente, a lei estabelece que a política de gratuidade do ingresso será definida por cada museu para diferentes públicos.
Próximas etapas
O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Cultura, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a medida deve ser aprovada pelos deputados e senadores.