slot gacor
slot gacor
slot gacor
slot gacor
slot gacor
slot gacor
slot gacor
Câmara aprova entrada gratuita em museus públicos para estudantes da rede pública

Câmara aprova entrada gratuita em museus públicos para estudantes da rede pública

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece entrada gratuita em museus e instituições culturais públicos para estudantes matriculados em escolas públicas de educação básica.

Mudanças no projeto original

O relator deputado Rafael Brito (MDB-AL) elaborou nova redação para o Projeto de Lei 3559/19, do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), e seu apensado PL 853/21. A proposta original previa gratuidade em museus públicos e privados para todos os estudantes, independente da rede de ensino.

A principal inovação do texto aprovado é o foco específico nos alunos da rede pública de educação básica. Para ter direito ao benefício, será necessário apresentar a carteira de identificação estudantil na entrada das instituições.

Justificativa para a mudança

Rafael Brito justificou a decisão de limitar o benefício aos estudantes da rede pública como forma de reduzir desigualdades sociais e regionais. "Ao direcionarmos o foco para os estudantes das redes públicas da educação básica, contemplaremos um público com menos oportunidades de vivenciar experiências culturais", observou o relator.

O deputado argumentou que não basta apenas o benefício da meia-entrada já previsto na Lei 12.933/13, sendo necessária uma medida mais específica para democratizar o acesso à cultura.

Alteração no Estatuto dos Museus

O projeto modifica o Estatuto dos Museus. Atualmente, a lei estabelece que a política de gratuidade do ingresso será definida por cada museu para diferentes públicos.

Próximas etapas

O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Cultura, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a medida deve ser aprovada pelos deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei