Câmara aprova entrada de animais domésticos em hospitais para visitas a pacientes

28/08/2025 18:30 Central do Direito
Câmara aprova entrada de animais domésticos em hospitais para visitas a pacientes

Comissão de Saúde autoriza presença de animais domésticos em hospitais

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite a entrada de animais domésticos em estabelecimentos de saúde públicos e privados para visitar pacientes internados. A medida representa um avanço significativo na humanização do atendimento hospitalar brasileiro.

Requisitos obrigatórios para as visitas

Para que os animais possam acessar as unidades de saúde, será necessário cumprir três condições essenciais: autorização da equipe médica responsável pelo paciente, apresentação de comprovante de vacinação e atestado veterinário de saúde e comportamento, além da verificação da compatibilidade da espécie e tamanho do animal com as condições de segurança do local.

Áreas com acesso restrito

O texto aprovado estabelece proibições claras para áreas que exigem controle especial de infecção. Unidades de terapia intensiva, centros cirúrgicos, áreas de isolamento e locais de manipulação de medicamentos e alimentos permanecerão vedados às visitas de animais.

Benefícios terapêuticos reconhecidos

O relator da proposta, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), destacou que "a presença de animais em ambientes hospitalares contribui para a redução da ansiedade, a melhora da resposta imunológica e o favorecimento da recuperação física e emocional de pacientes internados". As instituições de saúde poderão estabelecer procedimentos complementares e restrições baseadas em justificativas clínicas, epidemiológicas ou técnicas.

Próximos passos legislativos

A proposta, que consolida o Projeto de Lei 3845/21 e outros três projetos apensados, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. O descumprimento das medidas sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação sanitária vigente.