A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios mais rigorosos de idoneidade moral para candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.
Novas Vedações Aprovadas
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo ao Projeto de Lei 2659/24, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo texto aprovado, não poderá ser candidato quem tiver condenação transitada em julgado por crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos, na Lei de Improbidade Administrativa, na Lei Henry Borel e na Lei do Crime Racial.
Crimes Específicos Incluídos
A vedação também se aplica a condenações por injúria e injúria contra criança e adolescente, previstos no Código Penal, e por conduta violenta contra a mulher prevista na Lei Maria da Penha.
Próximos Passos
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Atualmente, o Conselho Tutelar é composto por cinco integrantes escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os requisitos básicos são: reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município.