Câmara aprova colaboração entre órgãos de fiscalização e polícias para combater crime

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece mecanismos de colaboração entre órgãos de fiscalização e as polícias judiciárias civis e o Ministério Público para investigações criminais. A proposta será enviada ao Senado Federal.

Integração contra o crime organizado

De autoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), o Projeto de Lei 4498/25 foi aprovado com substitutivo do relator Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O texto prevê aplicação das regras também ao processo penal militar e à polícia judiciária militar.

Segundo Bilynskyj, a medida promoverá a descapitalização de organizações criminosas. "O crime organizado segue um sistema empresarial. São empresas que visam ao lucro e se organizam com complexidade", explicou o deputado.

Compartilhamento de informações

O projeto permite compartilhamento espontâneo e fornecimento de informações, dados e documentos de interesse da investigação criminal. Também autoriza disponibilização de serviços técnicos especializados e realização de atos colaborativos.

As ações conjuntas dispensam formalização de convênio ou acordo de cooperação, agilizando o processo investigativo.

Órgãos envolvidos na colaboração

O texto lista 16 tipos de órgãos de fiscalização que participarão da colaboração, incluindo Coaf, Cade, CGU, CVM, Banco Central, Receita Federal, Abin, tribunais de contas, agências reguladoras e órgãos ambientais.

Autoridades que constatarem indícios de infração penal deverão comunicar a polícia judiciária para apuração criminal dos fatos, independentemente de apuração interna.

Proteção de dados sigilosos

Para dados protegidos por sigilo legal, o projeto condiciona a liberação à autorização judicial prévia. Os órgãos fornecerão apenas informações que não revelem conteúdo material protegido, preservando vestígios e elementos de prova.

A proposta também permite que Polícia Federal e polícias civis desenvolvam atividades investigativas conjuntas por meio de força-tarefa sem necessidade de formalização por convênio.