A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14) o Projeto de Lei 1933/21, que institui o cadastro nacional de pessoas com doença de Alzheimer e outras doenças demenciais. A proposta, que agora segue para análise do Senado, visa principalmente auxiliar órgãos públicos na localização de pessoas desaparecidas que sofrem dessas condições.
Sistema integrado de informações
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto recebeu substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP). O cadastro será mantido pelo Executivo federal e integrará sistemas de informação e bases de dados do poder público, incluindo as já previstas na Lei 14.878/24, que estabelece a política nacional de cuidados às pessoas com demência.
Além de auxiliar na localização de desaparecidos, o sistema fornecerá dados para a formulação e execução de políticas públicas voltadas à proteção integral desse público vulnerável, respeitando os princípios da dignidade humana e da inclusão social.
Acesso e proteção de dados
O acesso ao cadastro será permitido aos órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais, ao Judiciário, ao Ministério Público e a outros órgãos pertinentes do Executivo, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. O projeto determina que a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais deverão seguir rigorosamente as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).
Entre os princípios norteadores do cadastro estão o respeito à dignidade da pessoa humana, a plena participação e inclusão social das pessoas com doenças demenciais, a garantia de segurança e bem-estar social, além do respeito pelas diferenças. Se aprovada pelo Senado e sancionada, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.