Câmara aprova aumento de compras da agricultura familiar para merenda escolar de 30% para 45%

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (9) projeto de lei que eleva de 30% para 45% o percentual mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinados à aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar. A proposta, que já tramitou pelo Senado, seguirá para sanção presidencial.

Vigência a partir de 2026

O novo percentual entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. A mudança integra emendas do Senado ao Projeto de Lei 2205/22, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), aprovadas com parecer favorável do relator deputado Florentino Neto (PT-PI).

Regras para prazo de validade

O texto estabelece que alimentos adquiridos pelo PNAE devem ser entregues às escolas com prazo de validade igual ou superior à metade do período entre fabricação e vencimento. A norma se aplica a gêneros alimentícios com obrigatoriedade de determinação de prazo de validade, exceto produtos da agricultura familiar, geralmente fornecidos in natura.

Controle e fiscalização

Os conselhos de alimentação escolar ficam responsáveis por zelar pela variabilidade dos alimentos e controlar o cumprimento das datas de validade. Segundo o relator, a medida previne distribuição de produtos inadequados ou com valor nutricional comprometido aos estudantes.

Impacto econômico e social

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) destacou que a proposta injetará cerca de R$ 1,5 bilhão adicionais por ano na agricultura familiar, beneficiando a economia de pequenas e médias cidades. Para Pedro Uczai (PT-SC), a medida fomentará o desenvolvimento da agricultura familiar e a produção de alimentos saudáveis.

Contudo, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a ampliação obrigatória, argumentando que pode comprometer a qualidade da merenda ao estabelecer cotas fixas por lei, independentemente da qualidade dos produtos oferecidos.

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