A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório o fornecimento de assistência por companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil. A medida abrange inclusive pessoas atingidas em solo e será enviada ao Senado Federal.
Detalhes da Proposta
O Projeto de Lei 5031/24, de autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi aprovado conforme substitutivo apresentado pela relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE). A proposta estabelece regras claras para o atendimento humanizado às vítimas.
Criação de Comitê Especializado
O texto determina a formação de um comitê de cooperação coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O objetivo é garantir atendimento rápido, eficiente e humanizado a vítimas e familiares afetados por acidentes aéreos.
As normas se aplicam também a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados em território nacional, incluindo aeronaves provenientes do exterior ou com destino internacional.
Funcionamento do Sistema
A Anac terá prazo de seis horas após tomar conhecimento do acidente para convidar empresas e instituições a participarem do comitê. A participação será considerada serviço público relevante não remunerado.
Associações de vítimas e familiares legalmente constituídas poderão indicar representantes para acompanhar as atividades do comitê, conforme critério do órgão coordenador.