Câmara aprova ampliação do uso de recursos do Fundo Social do pré-sal para habitação e calamidades

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória 1291/25, que expande as possibilidades de uso dos recursos do Fundo Social do pré-sal. O texto, que segue agora para análise do Senado, autoriza o financiamento de projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas.

Novas áreas contempladas

O substitutivo do relator, deputado José Priante (MDB-PA), incluiu entre as finalidades do fundo o financiamento de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, segurança alimentar e nutricional, defesa dos direitos dos povos indígenas e gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para habitações de interesse social, serão contempladas famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida.

A proposta estabelece distribuição regional mínima dos recursos: 30% para o Nordeste, 15% para o Norte e 10% para o Centro-Oeste nos programas de habitação e segurança alimentar. Além disso, o texto destina 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos, complementando os 50% já destinados à educação até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação.

Transparência e gestão

A MP também altera mecanismos de atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com os recursos e publicar informações sobre todos os valores recebidos e gastos pelo fundo. O texto revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social, incluindo dispositivos que definiam objetivos como constituir poupança pública de longo prazo.

Outra mudança permite à União usar recursos do fundo para custear linhas de financiamento em fundos públicos ou políticas públicas previstas em lei, com a ressalva de que os recursos não poderão ser utilizados para conceder garantias, e os riscos das operações de crédito não poderão ser assumidos pela União.

Isenções fiscais

O texto também concede isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos recursos do Fundo Social transferidos para operações de crédito reembolsáveis. A isenção vale também para os rendimentos e se aplica ao PIS/Pasep e à Cofins, com previsão de renúncia fiscal a ser incorporada nos orçamentos da União de 2026 a 2030.

Enquanto o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) elogiou a ampliação das possibilidades de utilização do fundo, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou a falta de regras mais rígidas para a distribuição dos recursos, alegando que poderia se transformar em instrumento político.

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