Câmara aprova ampliação de prisão temporária de 5 para 15 dias

26/11/2025 18:00 Central do Direito
Câmara aprova ampliação de prisão temporária de 5 para 15 dias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4333/25, que promove mudanças significativas nas regras de prisão temporária e flagrante delito. A proposta, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator Delegado Fabio Costa (PP-AL) e seguirá para análise do Senado.

Ampliação do prazo de prisão temporária

A principal alteração estabelece o aumento do prazo da prisão temporária de 5 para 15 dias. Além disso, o texto modifica o tempo para conclusão de inquéritos quando o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente, estendendo o prazo atual de 10 para 15 dias.

Nova modalidade de prisão em flagrante

O projeto introduz uma quinta situação para caracterizar prisão em flagrante: quando o suspeito for localizado após identificação como autor de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça, desde que existam elementos probatórios objetivos e contemporâneos que comprovem sua autoria e haja risco concreto de fuga.

As quatro modalidades já previstas no Código de Processo Penal permanecem inalteradas: pessoa flagrada no ato da infração, que acabou de cometer o crime, perseguida logo após o ato, ou encontrada com instrumentos que indiquem sua autoria.

Controle de tornozeleira eletrônica

A proposta estabelece procedimentos específicos para casos de violação de tornozeleira eletrônica. O infrator será encaminhado ao juiz, que terá 24 horas para decidir sobre possível regressão do regime de cumprimento de pena.

Prazos para mudança de regime

O texto define prazo de 48 horas para que o juiz decida sobre mudança de regime prisional após comunicação do Ministério Público ou delegado de polícia, nos casos previstos na Lei de Execução Penal.

Documentação de audiências de custódia

As audiências de custódia terão seus atos obrigatoriamente documentados e anexados ao processo, permitindo aproveitamento das informações na investigação criminal.

A aprovação representa endurecimento nas regras processuais penais, com impacto direto no sistema de justiça criminal brasileiro.