A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a participação obrigatória de bolsistas de pós-graduação como contribuintes individuais da Previdência Social. A medida garante acesso a benefícios como aposentadoria e auxílios previdenciários para cerca de 120 mil pesquisadores.
Correção de Distorção Histórica
O Projeto de Lei 6894/13, de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), foi aprovado na forma de substitutivo do relator Ricardo Galvão (Rede-SP). Segundo o parlamentar, a medida corrige uma distorção histórica ao assegurar cobertura previdenciária em situações de doença, maternidade e incapacidade temporária.
"Embora o Estado reconheça a relevância estratégica da pesquisa científica e destine recursos públicos à formação de capital humano altamente qualificado, os pesquisadores bolsistas que trabalham em dedicação exclusiva permanecem à margem da proteção previdenciária", destacou Galvão.
Contribuição e Benefícios
A contribuição será de 11% sobre um salário mínimo (R$ 1.621,00), recolhida pela instituição cedente da bolsa. Com essa alíquota, o acesso à aposentadoria será somente por idade - 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Para aposentadoria por tempo de contribuição ou aproveitamento em regime próprio de servidores públicos, o interessado deverá complementar com mais 9% sobre a base de cálculo, totalizando 20% de recolhimento.
Abrangência da Medida
O benefício vale para bolsistas com 16 anos ou mais de bolsas de mestrado ou doutorado stricto sensu credenciado pela Capes, incluindo estudantes no Brasil ou exterior. Também abrange bolsistas de pós-doutorado em programas aprovados por agências de fomento oficial.
A medida beneficiará bolsistas da Capes e CNPq, além de agências estaduais e municipais, desde que as atividades não representem vantagem econômica para a concedente. As bolsas continuam isentas do Imposto de Renda.
Próximos Passos
O projeto segue para análise do Senado Federal. A vigência dos descontos previdenciários dependerá de regulamentação do Poder Executivo, observando-se o prazo legal de 90 dias. Para evitar redução do valor líquido recebido pelos bolsistas, o texto permite reajuste das bolsas.