A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6186/25, que estabelece o uso obrigatório de testes rápidos para detectar metanol em bebidas alcoólicas durante fiscalizações. A proposta, apresentada pelo deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), altera a Lei 8.918/94, que regulamenta a padronização e fiscalização de bebidas no país.
Medidas Preventivas Imediatas
O projeto determina que os testes rápidos funcionem como análise preliminar. Caso seja detectada a presença de metanol, o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente, entre outras medidas preventivas para proteger consumidores de produtos suspeitos. A responsabilização definitiva dos envolvidos continuará dependendo de análise laboratorial posterior.
Agilidade e Economia na Fiscalização
Segundo Carlos Sampaio, os testes rápidos são "significativamente mais baratos e rápidos quando comparados à cromatografia gasosa, que custa cerca de R$ 500 por análise". O deputado destaca que a medida visa garantir agilidade na proteção dos consumidores enquanto se aguarda o resultado de laboratórios especializados.
Resposta a Casos de Intoxicação
A proposta surge após diversos casos de intoxicação por metanol associados ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas no Brasil, principalmente em São Paulo. O metanol é um álcool altamente tóxico usado na indústria química, capaz de causar cegueira irreversível e morte.
Tramitação e Próximos Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A normatização técnica dos testes será detalhada pelo órgão sanitário competente, caso aprovado. As despesas contarão com dotações orçamentárias próprias da União.