O Projeto de Lei 5661/25, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), institui medidas abrangentes para combater a adulteração de bebidas alcoólicas no Brasil, incluindo a criação de um sistema nacional de rastreabilidade e protocolos de emergência para casos de intoxicação.
Sistema Nacional de Rastreabilidade
A proposta estabelece o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas, coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em cooperação com a Receita Federal e órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais. Todas as bebidas destiladas com teor alcoólico superior a 13% deverão conter sistema de identificação único, como código QR nas embalagens.
Os consumidores poderão verificar origem, composição e autenticidade dos produtos através de aplicativo gratuito da Anvisa, criado especificamente para essa finalidade.
Protocolo de Emergência e Estoque Estratégico
O Ministério da Saúde deverá instituir protocolo nacional para tratamento de intoxicações por metanol e outros álcoois tóxicos. A lei cria o Estoque Estratégico Nacional de Antídotos, com medicamentos como fomepizol e etanol medicinal, distribuídos para chegada em qualquer região em até seis horas.
Hospitais, autoridades sanitárias e estabelecimentos comerciais terão obrigação de notificação imediata de casos suspeitos de intoxicação.
Penalidades Mais Rigorosas
O projeto altera o Código Penal para aumentar penas de adulteração de bebidas alcoólicas. Em casos de morte resultante da fraude, a pena de reclusão pode chegar a 30 anos. Estabelecimentos comerciais que venderem produtos adulterados responderão solidariamente pelos danos aos consumidores.
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça antes da votação no Plenário. Saiba mais sobre tramitação de projetos de lei.