O Projeto de Lei 4911/25, já aprovado pelo Senado, está em análise na Câmara dos Deputados e promete alterar significativamente as regras eleitorais brasileiras. A proposta redefine o marco temporal para verificação da idade mínima constitucional dos candidatos e inclui medidas de acessibilidade.
Idades Mínimas por Cargo
A Constituição estabelece diferentes idades mínimas conforme o cargo: 35 anos para presidente, vice-presidente e senador; 30 anos para governador e vice-governador; 21 anos para deputados, prefeitos e vice-prefeitos; e 18 anos para vereador.
Harmonização com Decisões do TSE
O projeto busca alinhar a legislação eleitoral com interpretações consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Para cargos executivos, a idade será verificada na posse. Para vereadores, mantém-se a regra atual do registro de candidatura. Já para deputados e senadores, a verificação ocorrerá na posse presumida, até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.
Material Eleitoral em Braille
A proposta do senador Romário (PL-RJ) também prevê que candidatos a cargos majoritários deverão disponibilizar folhetos e volantes em sistema braille, garantindo maior participação de pessoas com deficiência no processo eleitoral. O TSE regulamentará a quantidade necessária desses materiais.
Tramitação
O projeto seguirá para as comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça antes do Plenário. Para se tornar lei, deve ser aprovado sem alterações pela Câmara.