O Projeto de Lei 2898/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação de um regime especial de sanções administrativas ambientais voltado exclusivamente para pequenos produtores rurais de subsistência. A iniciativa prevê um prazo de 24 meses para que esses produtores adotem as medidas necessárias à redução dos danos ambientais identificados.
O que muda com o projeto
Durante o período de adequação, as sanções de apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos e embargo de obra ou atividade não poderão ser aplicadas. A proposta altera diretamente a Lei de Crimes Ambientais, buscando equilibrar a proteção ao meio ambiente com a realidade socioeconômica dos agricultores familiares.
Quem se enquadra como pequeno produtor
De autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), o texto define o pequeno produtor com base nos critérios da Lei da Agricultura Familiar. Entre os requisitos estão a exploração de área de até quatro módulos fiscais e o uso predominante de mão de obra familiar. Segundo o parlamentar, a aplicação imediata e indiscriminada das penalidades tem gerado graves prejuízos socioeconômicos para quem não dispõe de recursos para adequações imediatas.
Proteção ambiental mantida
O autor do projeto garante que a mudança não comprometerá a proteção ao meio ambiente. A fiscalização continuará ativa durante todo o período de adaptação, e as sanções poderão ser aplicadas normalmente caso o pequeno produtor descumpra as exigências após o prazo de 24 meses.
Próximos passos na tramitação
O Plenário da Câmara já aprovou regime de urgência para a proposta, permitindo votação mais célere, sem aguardar a conclusão da análise nas comissões de Agricultura, de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.