O Projeto de Lei 4757/25, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), propõe alterações significativas nas regras contratuais do Programa Minha Casa, Minha Vida para combater atrasos injustificados na entrega de empreendimentos habitacionais.
Punições Mais Rigorosas
A proposta amplia drasticamente as penalidades para empresas que descumprirem prazos. O impedimento para licitar e contratar com a administração pública passará de dois para oito anos, abrangendo todos os entes federativos. Além disso, pessoas físicas ou jurídicas que causarem atrasos injustificados ficarão sujeitas a multas e impedimento de firmar novos contratos por oito anos.
Retomada Acelerada de Obras
O texto estabelece que, em caso de rescisão contratual, o ministério responsável terá prazo máximo de 60 dias para retomar a licitação e concluir o empreendimento. A nova contratação deve priorizar obras inacabadas e garantir que os imóveis sejam destinados aos beneficiários já selecionados.
Justificativa da Proposta
Segundo o deputado autor, o programa é fundamental para garantir o direito constitucional à moradia, mas tem sido prejudicado por "frequentes descumprimentos dos prazos contratuais". Yury do Paredão argumenta que "a ausência de penalidades eficazes para responsabilizar os inadimplentes tem permitido a continuidade dessas práticas".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.