O Projeto de Lei 985/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece novas regras para a comercialização de substâncias tóxicas no Brasil. A proposta proíbe completamente a venda de arsênio para pessoas físicas e cria controles rigorosos para outros venenos.
Motivação da proposta
O deputado Lula da Fonte (PP-PE), autor da iniciativa, justifica que "o objetivo da proposta é reduzir os casos de envenenamento acidental e intencional". O parlamentar citou o caso ocorrido em Torres (RS) em dezembro de 2024, quando três pessoas morreram após consumirem bolo contaminado com arsênio.
Regras para arsênio
A comercialização de arsênio ficará restrita exclusivamente a pessoas jurídicas, com registro detalhado obrigatório. As empresas que descumprirem a norma pagarão multa de 0,1% a 1% do faturamento bruto anual por cada venda irregular. Toda transação deverá conter identificação do comprador, lote do produto e finalidade da compra.
Controle de outros venenos
O projeto também proíbe a venda online de raticidas e produtos com aldicarbe (matéria-prima do "chumbinho"). Em lojas físicas, a comercialização exigirá identificação completa do comprador, comprovante de residência e declaração de finalidade, com documentação mantida por cinco anos.
Penalidades previstas
As multas variam conforme o tipo de infrator: pessoas jurídicas pagarão de 0,1% a 1% do faturamento ou R$ 500 mil a R$ 1 milhão por venda irregular; pessoas físicas enfrentarão multas de R$ 5 mil a R$ 100 mil. O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, Indústria e Constituição e Justiça.