Câmara analisa projeto que institui pausa obrigatória para trabalhadores em pé

O Projeto de Lei 1203/26, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), propõe pausas obrigatórias de dez minutos a cada 90 minutos para trabalhadores que exercem atividades predominantemente em pé. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Quem será beneficiado pela medida

O projeto garante o direito ao descanso para trabalhadores que permanecem em pé por mais de 60% da jornada laboral. Entre as categorias contempladas estão profissionais de atendimento ao público, operadores de caixa, vendedores do comércio varejista, recepcionistas e vigilantes.

Flexibilidade na aplicação

A proposta permite que empresas e trabalhadores negociem a forma de aplicar as pausas, adequando-as à realidade operacional de cada estabelecimento. Esta flexibilidade visa facilitar a implementação da medida sem prejudicar a produtividade.

Alteração na CLT e penalidades

A medida modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente apenas exige que empregadores disponibilizem assentos para pausas, sem especificar periodicidade. Caso o intervalo não seja concedido total ou parcialmente, a empresa deverá pagar o equivalente ao período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Justificativa científica

Segundo o autor, estudos em ergonomia e medicina do trabalho comprovam que a permanência prolongada em pé causa patologias graves como insuficiência venosa crônica, edemas em membros inferiores, lombalgias e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa da aprovação de deputados e senadores.