Câmara analisa projeto que garante atendimento integral para adenomiose no SUS

06/02/2026 11:30 Central do Direito
Câmara analisa projeto que garante atendimento integral para adenomiose no SUS

O Projeto de Lei 850/25, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), estabelece diretrizes específicas para o atendimento de mulheres com adenomiose no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e representa um avanço significativo no tratamento desta condição que afeta milhões de brasileiras.

Benefícios previdenciários ampliados

O projeto classifica a manifestação incapacitante da adenomiose como condição grave para fins de aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-doença. Servidoras públicas civis federais com adenomiose incapacitante terão direito à aposentadoria com proventos integrais, enquanto seguradas do Regime Geral de Previdência Social ficam isentas da exigência de carência para benefícios por incapacidade.

Atendimento multidisciplinar no SUS

A proposta garante atendimento integral e multidisciplinar no SUS, incluindo suporte de nutricionistas e psicólogos. O projeto prevê acesso facilitado a exames, medicamentos, fisioterapia e atividades físicas. Também determina a realização de campanhas anuais para diagnóstico e prevenção, criação de protocolo clínico específico e implementação de centros de referência de tratamento.

Impacto da doença na vida das mulheres

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde citados pela autora, a adenomiose pode atingir uma em cada dez mulheres durante o período reprodutivo. A doença causa dores abdominais intensas, menstruação prolongada, anemia e fadiga, levando muitas mulheres à dependência de analgésicos potentes. Atualmente, não existe cura definitiva, exceto pela retirada total do útero.

Tramitação legislativa

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores.

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