O Projeto de Lei 6417/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe o endurecimento significativo das punições para crimes de receptação. A proposta altera o Código Penal com objetivo de desestimular a comercialização de produtos de origem ilícita.
Mudanças nas Penas
Para a receptação simples - adquirir, receber ou transportar item sabidamente produto de crime - a pena passaria dos atuais um a quatro anos para dois a oito anos de reclusão e multa. Já a receptação qualificada, quando destinada a atividades comerciais ou industriais, teria punição elevada para quatro a dez anos de reclusão, ante os atuais oito anos máximos.
O projeto também endurece significativamente a punição para receptação de animais de produção, como bois e cavalos, elevando a pena de dois a cinco anos para quatro a dez anos de reclusão. Para a receptação culposa, a pena de detenção aumentaria de um mês a um ano para um a dois anos.
Justificativa do Autor
Sargento Portugal argumenta que "a receptação é o motor que impulsiona crimes violentos, como roubos e furtos". O deputado cita o caso do latrocínio do ciclista Vitor Medrado em São Paulo (2025), onde os itens roubados foram entregues a receptadora que também fornecia armas aos criminosos.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação no Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado.