Câmara analisa projeto que define cobrança de taxa sobre Pix como prática abusiva

O Projeto de Lei 365/25, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), está em análise na Câmara dos Deputados e visa reforçar a proibição de cobrança de taxas em transações financeiras realizadas via Pix.

Equiparação ao Pagamento em Espécie

Pela proposta, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição adicional.

O texto define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento da medida sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Obrigação de Informar Consumidores

Como medida preventiva, a proposta estabelece que as empresas que comercializam produtos e serviços deverão informar aos consumidores de maneira clara sobre a proibição da cobrança de adicionais em pagamentos via Pix.

Segundo Guimarães, a medida visa dar maior transparência e segurança jurídica ao consumidor. "Os fornecedores deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre esta vedação legal de cobrança de valor ou encargo adicional para pagamentos por meio do Pix", afirmou o deputado.

Contexto da Proposta

O projeto surge após a polêmica envolvendo novas regras da Receita Federal sobre transações financeiras que começaram a valer no início de 2025. A instrução normativa pretendia ampliar o controle sobre movimentações financeiras mensais acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.

A regra foi posteriormente revogada em janeiro pelo governo federal, após ter sido alvo de notícias falsas que afirmavam que transações por Pix acima de R$ 5 mil seriam taxadas pela Receita Federal. A desinformação abriu espaço para golpes utilizando o nome oficial da Receita Federal.

Tramitação

O texto da proposta é idêntico ao da Medida Provisória 1288/25, que esteve em vigor até 2 de junho. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.