Câmara analisa projeto que cria crime de sabotagem em redes de telecomunicações

12/02/2026 17:30 Central do Direito
Câmara analisa projeto que cria crime de sabotagem em redes de telecomunicações

O Projeto de Lei 6965/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe a criação do crime específico de sabotagem de infraestrutura de telecomunicações, estabelecendo penas mais rigorosas para coibir práticas de concorrência desleal no setor.

Tipificação do Crime e Penalidades

O texto define como crime a conduta de deteriorar, danificar ou interromper dolosamente redes, cabos e equipamentos de telecomunicações com objetivo de prejudicar o serviço ou obter vantagem concorrencial. A pena prevista é de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa.

A proposta estabelece agravantes que podem aumentar significativamente a punição: aumento de 1/3 se o crime for cometido por funcionário ou terceirizado de empresa de telecomunicações; aumento de até metade em caso de interrupção coletiva do serviço; e aumento de até o dobro quando a sabotagem afetar serviços essenciais como hospitais, escolas, aeroportos ou sistemas de segurança pública.

Sistema de Rastreamento Obrigatório

Uma das principais inovações do projeto é a obrigatoriedade de as operadoras manterem sistema de identificação e rastreamento das equipes que realizam intervenções em postes e redes. O sistema deverá registrar geolocalização, fotos do antes e depois do serviço, identificação dos técnicos e número da ordem de serviço, com armazenamento dos dados por cinco anos.

Responsabilização Empresarial e Cooperação Institucional

O projeto prevê sanções administrativas para empresas que falharem no controle interno ou cujos funcionários estejam envolvidos em sabotagem, com penalidades que variam de advertência até multa de R$ 10 milhões, podendo chegar à cassação da autorização de funcionamento em casos de reincidência grave.

A proposta também estabelece protocolo de cooperação entre Anatel, Polícia Federal e Cade para investigar e reprimir essas práticas. Atualmente, o corte de cabos é enquadrado como crime de dano ou furto no Código Penal, com penas menores e dificuldades probatórias.

O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.