A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 222/25, que institui o Programa Nacional de Expansão do Atendimento Oncológico no Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa busca ampliar e descentralizar o acesso ao diagnóstico e tratamento de câncer, beneficiando milhões de pacientes do sistema público de saúde.
Estrutura do Programa Nacional
A proposta estabelece diretrizes abrangentes para o fortalecimento da oncologia no SUS, incluindo melhorias na infraestrutura hospitalar, modernização de equipamentos médicos e capacitação especializada de profissionais de saúde. O diferencial do programa está na criação de unidades oncológicas em cidades-polo estratégicas.
Seleção de Cidades-Polo
As cidades-polo serão escolhidas seguindo critérios técnicos de saúde pública e localização geográfica, permitindo que atendam não apenas sua população local, mas também municípios da região circunvizinha. "O projeto visa descentralizar o atendimento oncológico, garantindo que cidades-polo tenham infraestrutura adequada para atender a população regional, reduzindo o deslocamento de pacientes", explica a deputada Rosângela Reis (PL-MG), autora da proposta.
Financiamento e Parcerias
O custeio do programa será viabilizado através de múltiplas fontes: recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), emendas parlamentares destinadas ao Orçamento federal e parcerias público-privadas (PPPs) com hospitais filantrópicos e privados que já integram a rede SUS.
Tramitação Legislativa
O projeto seguirá tramitação em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após aprovação na Câmara, a matéria seguirá para análise do Senado Federal antes de se tornar lei. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei