A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6190/25, que estabelece a obrigatoriedade do uso exclusivo de madeira de origem legal e certificada em todas as obras e serviços de engenharia financiados com recursos públicos federais.
Abrangência da Proposta
A medida se aplica a reformas, ampliações e construções de natureza habitacional, comercial, industrial, rural ou de infraestrutura. Estão incluídos empreendimentos financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e por bancos oficiais federais como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES, além de bancos regionais.
A regra também vale para recursos do FGTS, dos fundos constitucionais (FNO, FNE e FCO) e outros aportes do Orçamento da União. A exigência abrange tanto a madeira incorporada ao imóvel quanto a utilizada temporariamente em fôrmas e escoramentos.
Objetivo Ambiental
Segundo o autor da proposta, deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), o objetivo é combater o desmatamento ilegal utilizando o crédito público como indutor de sustentabilidade. "Se os financiamentos públicos só pagam obras que comprovem madeira legal, a demanda por madeira ilegal colapsa", justifica o parlamentar.
Fiscalização e Penalidades
As instituições financeiras deverão condicionar a liberação de cada parcela à apresentação de documentos como notas fiscais, Documento de Origem Florestal (DOF) e certificados de manejo florestal. O descumprimento poderá resultar em suspensão imediata dos recursos, vencimento antecipado da dívida em caso de fraude, multas e impedimento de contratar com o poder público por até cinco anos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.