Câmara analisa criação de programa nacional de apoio psicológico para profissionais de segurança pública

04/08/2025 17:30 Central do Direito
Câmara analisa criação de programa nacional de apoio psicológico para profissionais de segurança pública

Proposta visa garantir saúde mental dos agentes de segurança

O Projeto de Lei 1966/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), propõe a criação do Programa Nacional de Apoio Psicológico aos Profissionais da Segurança Pública (Pnap-SEG). A iniciativa busca assegurar atendimento psicológico contínuo, especializado e sigiloso aos integrantes das forças de segurança pública em todo o país.

Abrangência do programa

O programa funcionará no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e contemplará diversas categorias profissionais, incluindo polícias militares, corpos de bombeiros militares, polícias civis estaduais e do Distrito Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas civis municipais, policiais penais, agentes penitenciários e socioeducativos, além de demais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública.

Modalidades de atendimento e estrutura

A proposta prevê três modalidades de atendimento psicológico: preventivo, emergencial e terapêutico, priorizando a escuta humanizada e abordagem psicossocial. O projeto também estabelece a implantação de núcleos de apoio psicológico nas unidades operacionais das corporações e determina a capacitação específica de psicólogos para atender as particularidades dos agentes de segurança.

Financiamento e parcerias

O financiamento do programa poderá ser realizado através do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sem criar novas despesas obrigatórias para a União. O texto ainda permite que o Poder Executivo estabeleça parcerias com estados, municípios e instituições acadêmicas para implementação do programa.

Tramitação legislativa

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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