A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a profissionais de segurança pública deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) despesas com armas de fogo, munições, equipamentos de proteção e cursos de capacitação.
O que muda para os profissionais de segurança?
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 6529/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). A proposta reconhece que muitos profissionais arcam com recursos próprios para adquirir equipamentos e realizar treinamentos indispensáveis ao exercício da função.
"A aquisição de armamentos mais adequados, equipamentos de proteção balística, munições para treinamento e cursos de capacitação técnica tornou-se, na prática, uma necessidade funcional indispensável para a preservação da vida do profissional", afirmou o deputado Sanderson.
Quem pode se beneficiar?
Além dos integrantes das forças de segurança previstas na Constituição Federal, o substitutivo estende o benefício a peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos. O relator justifica a ampliação como forma de evitar tratamento desigual entre categorias que enfrentam riscos semelhantes.
Despesas que poderão ser deduzidas
Pela proposta, poderão ser abatidos da base de cálculo do IR os gastos comprovados com:
- Aquisição de arma de fogo particular registrada no órgão competente;
- Compra de munições, insumos para recarga e acessórios de mira ou empunhadura;
- Aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual;
- Pagamento de mensalidades de clubes de tiro;
- Cursos de formação, treinamento tático e especialização profissional em segurança.
A proposta não estabelece limite de valor para as deduções. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá guardar notas fiscais e certificados de cursos pelo prazo previsto na legislação tributária.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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