Brasil ratifica protocolo da OIT contra trabalho forçado e reforça combate à escravidão moderna

23/07/2025 09:30 Central do Direito
Brasil ratifica protocolo da OIT contra trabalho forçado e reforça combate à escravidão moderna

O Senado Federal aprovou, em 1º de julho, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 323/2023) que ratifica o Protocolo de 2014 à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), voltado ao combate ao trabalho forçado. A medida, já aprovada pela Câmara dos Deputados, aguarda promulgação e reforça o compromisso brasileiro com a erradicação de formas modernas de escravidão.

Avanço nas políticas de proteção trabalhista

O ministro Augusto César, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenador do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, destacou que "o país reafirma seu compromisso histórico de enfrentar a escravização contemporânea". Adotado durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, o Protocolo atualiza a Convenção 29 da OIT de 1930, estabelecendo diretrizes para prevenção, proteção às vítimas e combate ao recrutamento fraudulento.

Ações institucionais contra o trabalho escravo

Em 2023, a Justiça do Trabalho criou o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante, vinculado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A iniciativa desenvolve capacitação de juízes e servidores para escuta qualificada de vítimas, além de 18 projetos em andamento focados na conscientização e educação.

Dados alarmantes reforçam urgência

Segundo o Radar da Inspeção do Trabalho, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 3 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão no Brasil em 2023. No mundo, aproximadamente 28 milhões de pessoas viviam nessa situação em 2021, conforme relatório conjunto da OIT, Walk Free e Organização Internacional para as Migrações.

Com a ratificação, o Brasil integra o grupo de 62 países comprometidos formalmente com o protocolo da OIT. "O país passa a ter compromisso com o enfrentamento dessa prática, terá que aprofundar as políticas públicas, aplicar o artigo 243 da Constituição, que prevê a expropriação de propriedades onde houver trabalho escravo, e garantir que vítimas não sejam revitimizadas", concluiu o ministro Augusto César.