Bancos serão obrigados a notificar famílias sobre saldos de parentes falecidos

15/07/2025 12:00 Central do Direito
Bancos serão obrigados a notificar famílias sobre saldos de parentes falecidos

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu um passo importante para ajudar famílias a recuperarem valores deixados por parentes falecidos. Foi aprovado um projeto de lei que obriga instituições bancárias a notificarem familiares sobre a existência de saldos em contas que permaneçam inativas por mais de 12 meses após o falecimento do titular.

Bilhões esquecidos em contas bancárias

"Esta proposta busca dar resposta a um grave problema: o elevado montante de recursos em contas bancárias há muito inativas", destacou o deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), relator do projeto. Segundo dados do Banco Central, atualmente o total de valores não reclamados supera R$ 10,3 bilhões, considerando pessoas físicas e jurídicas.

Como funcionará o novo sistema

O texto aprovado altera a Lei dos Registros Públicos, determinando que cartórios informem os óbitos aos bancos. Por sua vez, as instituições financeiras, por meio de mudança no Código de Defesa do Consumidor, ficarão obrigadas a procurar parentes do correntista. A notificação deverá ser feita mensalmente a partir do 13º mês de inatividade da conta, com multas diárias previstas para instituições que descumprirem a norma.

O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), autor da proposta original, ressaltou que "o desconhecimento sobre tais ativos pode levar a perdas financeiras para as famílias e ao acúmulo de saldos não reclamados nos bancos". Os familiares poderão, caso desejem, optar expressamente por não receber tais comunicações.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.