A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu um passo importante para ajudar famílias a recuperarem valores deixados por parentes falecidos. Foi aprovado um projeto de lei que obriga instituições bancárias a notificarem familiares sobre a existência de saldos em contas que permaneçam inativas por mais de 12 meses após o falecimento do titular.
Bilhões esquecidos em contas bancárias
"Esta proposta busca dar resposta a um grave problema: o elevado montante de recursos em contas bancárias há muito inativas", destacou o deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), relator do projeto. Segundo dados do Banco Central, atualmente o total de valores não reclamados supera R$ 10,3 bilhões, considerando pessoas físicas e jurídicas.
Como funcionará o novo sistema
O texto aprovado altera a Lei dos Registros Públicos, determinando que cartórios informem os óbitos aos bancos. Por sua vez, as instituições financeiras, por meio de mudança no Código de Defesa do Consumidor, ficarão obrigadas a procurar parentes do correntista. A notificação deverá ser feita mensalmente a partir do 13º mês de inatividade da conta, com multas diárias previstas para instituições que descumprirem a norma.
O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), autor da proposta original, ressaltou que "o desconhecimento sobre tais ativos pode levar a perdas financeiras para as famílias e ao acúmulo de saldos não reclamados nos bancos". Os familiares poderão, caso desejem, optar expressamente por não receber tais comunicações.
Tramitação e próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.