Bancos poderão ser multados por cobrar tarifas de recursos públicos recebidos por ONGs

09/04/2025 11:00 Central do Direito
Bancos poderão ser multados por cobrar tarifas de recursos públicos recebidos por ONGs

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deu um passo importante para proteger organizações da sociedade civil (OSCs) ao aprovar o Projeto de Lei 3369/24, que estabelece penalidades para instituições financeiras que cobram tarifas sobre recursos públicos recebidos por essas entidades.

Proteção às organizações sociais

O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), determina que bancos que descumprirem a isenção tarifária prevista na Lei 13.019/14 estarão sujeitos a multa equivalente ao dobro do valor cobrado indevidamente. A penalidade será aplicada independentemente de culpa e não exclui outras sanções previstas na legislação do sistema financeiro.

O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), destacou que a isenção tarifária já está prevista em lei, mas vem sendo sistematicamente desrespeitada pelas instituições financeiras. "Não há pena específica prevista para violações da proibição, o que acaba por permitir uma falta de cuidado, ou mesmo uma negligência, das instituições financeiras", argumentou o parlamentar.

Importância da medida

A justificativa para a isenção está no caráter não lucrativo das OSCs e na relevância social de suas atividades. Estas organizações atuam em áreas essenciais como saúde e educação, desempenhando funções de interesse público através de parcerias com órgãos governamentais.

O texto aprovado recebeu uma emenda do relator para tornar a redação mais clara e objetiva, reforçando o mecanismo de proteção aos recursos destinados a projetos sociais.

Tramitação do projeto

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada nestas instâncias, não precisará passar pelo plenário da Câmara, seguindo diretamente para o Senado.

Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Confira mais detalhes sobre o Projeto de Lei 3369/24

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