A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui um auxílio financeiro de até R$ 600 para cuidadores familiares não remunerados de pessoas idosas ou com deficiência.
Reconhecimento ao trabalho de cuidado não remunerado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), ao Projeto de Lei 4091/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Segundo o relator, o auxílio representa um reconhecimento ao trabalho essencial realizado majoritariamente por mulheres que abdicam de oportunidades profissionais para se dedicarem ao cuidado de familiares.
"Embora seja uma atividade essencial ao bem-estar e à sobrevivência de milhões de brasileiros, esse trabalho permanece desprovido de suporte público adequado", destacou Prado. O valor do benefício foi alinhado ao do Bolsa-Família, buscando equidade entre os programas de transferência de renda.
Requisitos para obtenção do benefício
Para receber o auxílio, os cuidadores precisarão atender a requisitos específicos, como:
- Cuidar continuamente de uma pessoa idosa ou com deficiência
- Residir no mesmo domicílio que a pessoa assistida
- Não ter trabalho remunerado que impeça o cuidado principal
- Manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado
- Possuir renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo
O benefício poderá ser acumulado com outros programas de transferência de renda, até o limite de um salário mínimo. Cuidadores cuja renda familiar per capita ultrapasse o valor estabelecido poderão receber metade do auxílio por até 24 meses.
Financiamento e próximos passos
Os recursos para o pagamento do auxílio virão do Fundo Nacional de Assistência Social, parcerias governamentais, doações e fundos públicos com recursos extras ou sem utilização.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.