Artesãos poderão ser incluídos como segurados especiais da Previdência Social

24/04/2025 17:00 Central do Direito
Artesãos poderão ser incluídos como segurados especiais da Previdência Social

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1919/21, que inclui o trabalhador artesão como segurado especial da Previdência Social, ampliando direitos previdenciários para esta categoria profissional.

Requisitos para enquadramento como segurado especial

De acordo com o texto aprovado, será considerado segurado especial o artesão que trabalhar em regime de economia familiar, seja em área rural ou urbana, com renda inferior a um salário mínimo (R$ 1.518) e que tenha o artesanato como profissão habitual ou principal fonte de renda. A proposta estabelece que estes trabalhadores deverão recolher ao INSS o valor correspondente a 1,3% sobre o valor bruto da comercialização de sua produção.

Alterações no texto original

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), manteve o texto original da proposta da deputada Maria do Rosário (PT-RS), mas fez uma importante alteração para esclarecer que serão considerados segurados especiais apenas os artesãos que não sejam empregados ou contribuintes individuais. Além disso, inseriu a necessidade de o indivíduo ter o artesanato como principal fonte de renda, argumentando que "o recebimento de outras fontes de renda descaracteriza essa condição".

Próximos passos para aprovação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse este link.

Para conhecer o texto completo do Projeto de Lei 1919/21, acesse o site da Câmara dos Deputados.