Agências de turismo terão 24 horas para emitir passagens após pagamento, aprova comissão da Câmara

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazo máximo de 24 horas para que agências de turismo entreguem aos clientes o bilhete de passagem ou comprovante de reserva após a efetivação do pagamento.

Novas garantias ao consumidor

De acordo com o texto aprovado, caso o prazo não seja cumprido, o consumidor poderá optar por três alternativas: solicitar a restituição imediata do valor pago, reagendar a viagem ou fazer uma nova reserva. Nas duas últimas opções, o cliente poderá escolher novas datas sem custos adicionais.

O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao Projeto de Lei 4782/23, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), incorporou elementos de outras duas propostas (PLs 4855/23 e 57/24), ampliando as proteções ao consumidor no setor.

Transparência e responsabilidade

Uma das inovações do texto é a obrigatoriedade de as agências enviarem os dados dos passageiros às companhias aéreas imediatamente após a compra. Segundo o relator, essa medida visa resolver problemas frequentes de comunicação entre agências e empresas aéreas, especialmente em casos de alterações nos voos.

O projeto também estabelece que as agências deverão fornecer informações detalhadas sobre os serviços oferecidos, incluindo tipo de transporte, datas, horários, preços e eventuais restrições. "Trata-se de medida que fortalece a confiança do consumidor, promove a transparência na contratação e assegura previsibilidade na relação de consumo", afirmou Duarte Jr.

Tramitação

A proposta segue em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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