A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante para melhorar a acessibilidade nos aeroportos brasileiros ao aprovar o Projeto de Lei 949/25, que torna obrigatória a instalação de salas multissensoriais e de acomodação para passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Medida focada em grandes aeroportos internacionais
De acordo com o texto aprovado, a obrigatoriedade se aplicará a todos os aeroportos classificados como internacionais que movimentem mais de 1 milhão de passageiros anualmente. As salas multissensoriais são ambientes especialmente projetados com estímulos visuais, táteis e auditivos que promovem relaxamento e bem-estar, enquanto as salas de acomodação oferecem espaços calmos e com poucos estímulos para passageiros em momentos de desconforto ou crises sensoriais.
O deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), relator da proposta de autoria do deputado Josenildo (PDT-AP), destacou que a iniciativa está alinhada com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Lei Brasileira de Inclusão.
Capacitação de equipes e conscientização
Além da criação das salas especiais, o projeto prevê a capacitação das equipes de atendimento, segurança, check-in e embarque para um acolhimento adequado às pessoas com TEA. Os aeroportos também deverão promover campanhas de conscientização sobre a importância da acessibilidade e do respeito às necessidades específicas desses passageiros.
"O ambiente aeroportuário, pelas suas características de estímulos sensoriais intensos e imprevisibilidade, pode representar um desafio significativo para passageiros neurodivergentes, em especial aqueles com TEA", observou o relator em seu parecer.
Implementação e próximos passos
A proposta determina que novos contratos de concessão de aeroportos deverão incluir obrigatoriamente a criação e manutenção dessas salas especiais. Para contratos já existentes, o governo deverá tomar medidas para adicionar essa exigência por meio de aditivos contratuais.
O projeto seguirá em caráter conclusivo para análise nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.