O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condena a Unilever Brasil Ltda. a pagar R$ 2 mil por assédio moral e R$ 5 mil por dano existencial a uma ex-propagandista que trabalhou por mais de seis anos na empresa em Ribeirão Preto (SP).
Perseguição e proibições arbitrárias
Segundo o processo, a trabalhadora era alvo de perseguições reiteradas por parte de uma supervisora, inclusive durante reuniões. Entre as condutas abusivas, estava a proibição de usar brincos, restrição que não era aplicada às demais funcionárias. Uma testemunha confirmou em depoimento que a supervisora perseguia especificamente a reclamante, criticando frequentemente seu modo de trabalho.
Jornada excessiva e cobranças abusivas
Além do assédio moral, a propagandista relatou cobranças por metas inatingíveis, com ameaças constantes de dispensa e advertências. A carga horária excessiva e a ausência de intervalos regulares foram consideradas pelo juízo de primeiro grau como suficientes para configurar dano existencial, uma vez que comprometiam sua vida social, afetiva e de lazer.
Decisão mantida pelo TST
Embora a trabalhadora tenha tentado aumentar o valor das indenizações no TST, alegando que não eram proporcionais à gravidade das condutas e à capacidade econômica da empresa, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que o TRT levou em conta as peculiaridades do caso e aplicou corretamente os critérios legais de razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão da 8ª Turma do TST foi unânime, rejeitando o recurso da trabalhadora por não identificar ofensa à jurisprudência ou questões jurídicas novas com repercussão política, social ou econômica.