TST valida norma coletiva que garante 180 dias de descanso anual para marítimos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou uma norma coletiva que estabelece o regime de escala 1x1 para trabalhadores marítimos, garantindo 180 dias de descanso anual entre folgas e férias. A decisão unânime considerou que o acordo oferece condições mais benéficas do que as previstas na legislação trabalhista comum.

Regime especial para atividade marítima

A norma coletiva estabelece que, para cada período de 30 a 35 dias de embarque, os empregados marítimos têm direito ao mesmo número de dias de descanso. O acordo foi criado considerando as condições especiais das operações de apoio marítimo, resultando em 180 dias anuais de descanso, incluindo folgas e férias.

Contestação judicial do marinheiro

Um marinheiro da Maersk Supply Service Apoio Marítimo Ltda. questionou a validade da norma, alegando que ela suprimia o direito às férias ao incluí-las nos 180 dias de descanso. O trabalhador argumentou que isso desrespeitava o mínimo legal da CLT e a natureza indisponível do direito às férias, pleiteando o pagamento de férias em dobro.

Decisão baseada na autonomia coletiva

O relator, ministro Sergio Pinto Martins, aplicou os parâmetros do Supremo Tribunal Federal sobre autonomia coletiva (Tema 1.046). Segundo essa tese, são constitucionais os acordos coletivos que limitam direitos trabalhistas, desde que respeitem direitos absolutamente indisponíveis. No caso, a norma ampliou o tempo de descanso, configurando condição mais benéfica.

Precedente para categoria marítima

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) já havia mantido a validade da norma, entendendo que o regime não suprimiu direitos, mas definiu forma distinta de usufruto das férias. A decisão do TST reforça a segurança jurídica para acordos coletivos que ampliem benefícios aos trabalhadores marítimos.

Processo: RR-100392-04.2020.5.01.0483