TST valida intimação feita a apenas um advogado da General Electric

25/09/2025 08:30 Central do Direito
TST valida intimação feita a apenas um advogado da General Electric

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade da intimação judicial direcionada apenas a um dos advogados da General Electric Ltda., rejeitando o argumento da empresa de que houve cerceamento de defesa no processo trabalhista.

Empresa questionou intimação parcial

O caso originou-se de ação trabalhista movida por operador de produção contra a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. (massa falida). Durante a execução, a General Electric foi incluída no polo passivo por alegado vínculo de grupo econômico. A empresa se habilitou nos autos indicando dois advogados, mas apenas um recebeu as intimações processuais.

A General Electric sustentou que a intimação de somente um profissional configurava nulidade processual, impedindo o exercício pleno da ampla defesa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, contudo, verificou que apenas um dos advogados estava devidamente habilitado no sistema PJe.

Ministro esclarece regras de intimação eletrônica

O relator ministro Hugo Carlos Scheuermann explicou que, conforme a Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, as intimações ocorrem exclusivamente por meio eletrônico no Processo Judicial Eletrônico (PJe). O próprio advogado deve providenciar credenciamento e habilitação automática no sistema.

"Na inércia do próprio advogado em requerer a sua habilitação automática, a intimação na pessoa do advogado que está devidamente credenciado no sistema e habilitado nos autos garante à parte o seu direito ao contraditório e à ampla defesa", destacou o ministro. A decisão foi unânime, e a empresa recorreu ao Supremo Tribunal Federal.

Processo: RRAg-0010300-20.2018.5.15.0043