TST valida dispensa de bancário com transtornos psiquiátricos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a dispensa de um técnico bancário com transtornos psiquiátricos pelo Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.). O colegiado entendeu que não houve prova de discriminação na rescisão contratual.

Trabalhador alegou perseguição por problemas de saúde

O bancário, que trabalhou por nove anos na instituição, sofria de anorexia nervosa, hipotensão e síndrome do pânico. Ele relatou dificuldades para se deslocar de Muqui (ES) até Cachoeiro de Itapemirim (ES), onde trabalhava, gerando faltas que resultaram em cobranças intensas e quatro afastamentos médicos.

O banco negou perseguições e alegou que a dispensa foi motivada por baixa pontuação na avaliação de desempenho. O juízo de primeiro grau e o TRT da 17ª Região reconheceram discriminação com base em laudo pericial que diagnosticou transtorno depressivo recorrente e ansiedade.

TST: presunção de discriminação não se aplica automaticamente

O relator, desembargador convocado João Pedro de Camargo, esclareceu que a presunção de discriminação da Súmula 443 do TST aplica-se a doenças que geram estigma, como HIV. "Embora as doenças psiquiátricas sejam graves, não é possível enquadrá-las automaticamente como patologias que geram estigma ou preconceito", ponderou.

O magistrado destacou que o laudo pericial indicou outros fatores como possíveis desencadeadores dos transtornos, sem relação comprovada com o trabalho. Para o TST, não há elementos consistentes para caracterizar conduta discriminatória do empregador.

Processo: RR-0000722-16.2020.5.17.0008