TST: Setor Portuário Define Parâmetros sobre Intervalo entre Jornadas

01/10/2026 18:30 Central do Direito
TST: Setor Portuário Define Parâmetros sobre Intervalo entre Jornadas

Em uma iniciativa inédita no Tribunal Superior do Trabalho (TST), representantes de trabalhadores portuários, operadores e Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos) chegaram a parâmetros consensuais sobre a flexibilização do intervalo de 11 horas entre jornadas dos trabalhadores portuários avulsos.

Audiência de Concertação Inédita no TST

A proposta foi construída na primeira audiência de concertação realizada no TST no âmbito de um Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), conduzida pela ministra Morgana de Almeida, relatora do Tema 47. O procedimento reúne os setores envolvidos para que apresentem seus pontos de vista e busquem, em conjunto, soluções para questões complexas.

"Diante de um problema que afeta a todos, devemos verificar se existe uma solução que possa ser construída com a presença e a participação de todos", explicou a ministra Morgana de Almeida.

Particularidades do Trabalho Portuário

A legislação trabalhista garante ao menos 11 horas de descanso contínuas entre jornadas, medida essencial para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. No entanto, a rotina nos portos apresenta imprevistos difíceis de controlar: horários de navios que mudam em razão das marés, tempestades, safras agrícolas e a necessidade de profissionais com qualificações específicas para cada tipo de carga.

Situações Excepcionais e Compensações

Os parâmetros acordados permitem, em situações excepcionais, a flexibilização do intervalo de 11 horas. Entre as hipóteses previstas estão a falta de trabalhadores qualificados, cancelamento ou atraso de navios, eventos climáticos, sazonalidade de cargas e interrupção da operação antes do fim do turno.

A negociação coletiva deverá definir as compensações ou vantagens correspondentes à flexibilização, e todas as ocorrências deverão ser registradas em sistema eletrônico. Caso a negociação coletiva autorize dois turnos consecutivos, as 11 horas de intervalo serão contadas a partir do fim do segundo turno. Na ausência de previsão coletiva, aplicam-se as regras legais, incluindo o pagamento pelo descanso não concedido e o adicional correspondente.

Próximos Passos: Decisão Caberá ao Tribunal Pleno

Os parâmetros construídos na audiência ainda não representam a decisão final do TST. Caberá ao Tribunal Pleno analisar a proposta e definir o entendimento sobre a questão. Por se tratar de um IRR, a decisão orientará o julgamento de processos semelhantes em todo o Brasil.

A audiência contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Federação Nacional dos Estivadores (FNE), da Federação Nacional dos Portuários (FNP), da FENCCOVIB, da Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) e dos Ogmos de diferentes portos.

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