O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou sanções contra advogados que criaram jurisprudências inexistentes para fundamentar recursos apresentados à Corte. O caso, julgado nesta quarta-feira (21) pela Sexta Turma do tribunal, foi denunciado pelo ministro Fabrício Gonçalves, que classificou a conduta como "dolo processual inequívoco".
Fabricação de decisões judiciais
Em um agravo de instrumento originário de Santa Catarina (AIRR-2744-41.2013.5.12.0005), os advogados citaram duas supostas decisões de ministros do TST. A Coordenadoria de Cadastro Processual do tribunal, no entanto, verificou que os processos mencionados não existem em nenhum sistema da Justiça do Trabalho.
Súmula e orientação jurisprudencial fictícias
Já em um caso do Amazonas (AIRR-0000516-74.2023.5.11.0004), os advogados basearam seu pedido na "Súmula 326 e na Orientação Jurisprudencial 463" do TST. Segundo o ministro Gonçalves, ambas foram fabricadas pelos próprios advogados. A OJ 463 sequer existe no ordenamento jurídico, enquanto a Súmula 326 trata de tema completamente diferente do que foi apresentado no recurso.
Sanções e encaminhamentos
O ministro Fabrício Gonçalves, que ocupa vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional, determinou a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da execução aos advogados envolvidos. Além disso, oficiará o caso ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), às seccionais de Santa Catarina e Amazonas e ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis.
O magistrado destacou a gravidade da conduta, que além de violar os deveres de veracidade e lealdade processual, representa uso abusivo do sistema recursal e comportamento incompatível com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).