TST revoga proibição de saída do país para sócios de empresa em dívida trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu habeas corpus para retirar a restrição que impedia dois sócios de uma empresa de logística do Distrito Federal de saírem do país. A decisão considerou que a medida era desproporcional e não contribuía efetivamente para o pagamento da dívida trabalhista.

Contexto da dívida e restrição de viagem

A Aquinus Logística, Distribuição de Cargas e Encomendas Ltda. foi condenada a pagar aproximadamente R$ 61 mil à sobrinha do proprietário. Como não foram encontrados bens ou recursos em nome da empresa, que encerrou suas atividades, a execução foi direcionada aos sócios - o empresário e sua esposa.

Após informação de que o casal planejava viajar ao exterior, o juízo de primeira instância determinou a inserção de impedimento de saída do território nacional nos bancos de dados da Polícia Federal, alegando que os sócios mantinham "despesas que denotam ostentação" enquanto não quitavam a dívida trabalhista, que já alcançava R$ 85 mil.

Argumentação dos sócios e decisão do TST

Os sócios argumentaram que a viagem tinha como finalidade visitar a filha e o neto no exterior, sendo as passagens custeadas pela própria filha. Também informaram que já estava em andamento o desconto de 30% sobre a aposentadoria recebida por um deles para pagamento da dívida.

A ministra Liana Chaib, relatora do caso, considerou que a execução seguia seu curso regular, com medidas constritivas típicas já em andamento. Segundo ela, a declaração de Imposto de Renda demonstrou que os sócios não possuíam outros bens para cumprir a obrigação, e a situação não indicava tentativa de ocultação patrimonial.

Para a SDI-2, medidas atípicas como a proibição de sair do país assumiram, neste caso, caráter meramente punitivo, sem alcançar a finalidade de garantir o pagamento da dívida trabalhista, justificando assim a concessão do habeas corpus.

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