A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu afastar a condenação que obrigava o Condomínio Civil Shopping Center, responsável pelo Shopping Paralela em Salvador (BA), a oferecer creche para os filhos das empregadas das lojas durante o período de amamentação.
Decisão segue entendimento do STF
A decisão aplicou ao caso o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que a responsabilidade de fornecer esse espaço é exclusivamente dos empregadores diretos - no caso, os lojistas - e não do shopping.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia apresentado uma ação civil pública contra o shopping com base no artigo 389 da CLT, que determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres trabalhadoras devem disponibilizar local apropriado para que deixem seus filhos sob vigilância durante o período de amamentação.
Reversão de entendimento anterior
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso no TST, observou que o condomínio administra o centro comercial, mas não interfere na gestão dos negócios dos lojistas nem é beneficiado diretamente pelos serviços prestados pelas empregadas desses estabelecimentos.
Em 2021, o TST havia firmado entendimento de que os shopping centers, como responsáveis pelas áreas de uso comum, deveriam assegurar local apropriado para amamentação. Contudo, em fevereiro de 2025, o STF definiu que não é possível estender ao shopping uma obrigação trabalhista imposta exclusivamente ao empregador com o qual a empregada mantém vínculo trabalhista.
A decisão da Oitava Turma foi por maioria, com voto vencido do desembargador convocado José Pedro de Camargo.
Processo: ARR-17-21.2015.5.05.0010